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CAROLINA COSTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/1996 por INDUSTRIA DE CALCADOS PERCOSTA LTDA, processo nº 819392219, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819392219
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/07/1996
Data da concessão17/04/2001
Vigência até17/04/2021
TitularINDUSTRIA DE CALCADOS PERCOSTA LTDA
CNPJ do titular72.484.306/0001-71
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

FABRICAÇÃO DE CALÇADOS, BOTAS, BOTINAS, SAPATOS, SAPATILHAS, TÊNIS P/PRÁTICA DE ESPORTE, SAPATOS ESPORTIVOS, TÊNIS ESPORTIVOS, SANDÁLIAS, CHINELOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819392219 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 18/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110058981 (18/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA DE CALCADOS PERCOSTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROGÉRIO DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2254
  3. 17/04/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1580
  4. 14/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1558
  5. 02/03/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1469
  6. 06/10/1998 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1450
  7. 05/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT GRIFFE MARCAS E PATENTES código 003 · RPI 1392

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)