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SKY ONE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/1996 por Sky International AG, processo nº 819381586. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819381586
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/07/1996
Data da concessão23/03/1999
Vigência até23/03/2029
TitularSky International AG
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 34, 15, 20

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de locação e administração de bens móveis em geral. Serviços de análise e processamento de dados. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de locação e administração de bens móveis em geral. Serviços de análise e processamento de dados. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de locação e administração de bens móveis em geral. Serviços de análise e processamento de dados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819381586 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2816
  2. 02/04/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240117386 (13/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SKY.ONE TECNOLOGIA EM SOFTWARE S.A.<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM LTDA<br /> código IPAS577 · RPI 2778
  3. 19/03/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240096776 (29/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PINHEIRO PALMER ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>angela cristina pinheiro palmer<br /> código IPAS577 · RPI 2776
  4. 27/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240018001 (15/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SKY INTERNATIONAL AG<br /><b>Procurador: </b>angela cristina pinheiro palmer<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2773
  5. 20/02/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220444907 (05/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SKY.ONE TECNOLOGIA EM SOFTWARE S.A<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por SKY.ONE TECNOLOGIA EM SOFTWARE S.A, em petição protocolada em 05/10/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou documentos cujos serviços não são aqueles discriminados no certificado, a saber, ?serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação; serviços de locação e administração de bens móveis em geral; serviços de análise e processamento de dados?, e sem a apresentação do sinal marcário conforme consta no certificado, a saber, ?sky one?. Além disso, observa-se que o titular possui registro do sinal marcário supracitado na CN.3810 (nº 819381578) para assinalar os serviços comprovados nos documentos supracitados. Dessa maneira, consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...) fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão;?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2772
  6. 20/06/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230085884 (27/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>SKY.ONE TECNOLOGIA EM SOFTWARE S.A<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2737
  7. 25/10/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220444907 (05/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SKY.ONE TECNOLOGIA EM SOFTWARE S.A<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2703
  8. 12/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190068390 (22/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SKY INTERNATIONAL AG<br /><b>Procurador: </b>angela cristina pinheiro palmer<br /> código IPAS270 · RPI 2514
  9. 09/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150158211 (17/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Sky International AG<br /><b>Procurador: </b>angela cristina pinheiro palmer<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2453
  10. 18/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130169379 (30/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /><b>Cessionário: </b>Sky International AG<br /> código IPAS270 · RPI 2254
  11. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130169360 (30/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /><b>Cessionário: </b>Sky IP International Limited<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  12. 05/10/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2074
  13. 16/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PROCEDA TECNOLOGIA E INFORMATICA S.ACED.2 - TIVIT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S/A código 565 · RPI 2006
  14. 03/07/2007 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET(BR/RJ)020060166686, DE 03/11/2006, PEDIDO DE CADUCIDADE.INT.ANGELA CRISTINA P.PALMER código 745 · RPI 1904
  15. 05/09/2006 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. BRITISH SKY BROADCASTING GROUP PLC (GB), PET. (RJ) 020060044984, DE 31/03/2006 INT ANGELA CRISTINA P. PALMER código 552 · RPI 1861
  16. 23/03/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1472
  17. 10/11/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1453
  18. 05/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVGADOS S/C código 003 · RPI 1392

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