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ELIGARD

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/07/1996 por TOLMAR, INC., processo nº 819380660. Registro em vigor até 23/03/2029.

Número do processo819380660
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/1996
Data da concessão23/03/1999
Vigência até23/03/2029
TitularTOLMAR, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 11

PRODUTO FARMACÊUTICO PARA O SISTEMA NERVOSO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819380660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230586458 (30/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>TOLMAR, INC.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Cedente: </b>TOLMAR THERAPEUTICAS, INC. [US]<br/><b>Cessionário: </b>TOLMAR, INC.<br/> código IPAS270 · RPI 2763
  2. 02/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170100687 (08/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente(es): </b>TOLMAR THERAPEUTICS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2504
  3. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180485649 (22/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TOLMAR THERAPEUTICS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  4. 02/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170100687 (08/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Titular(es): </b>TOLMAR THERAPEUTICS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclareça a divergência entre o endereço do atual titular da marca e os dados constantes nos documentos comprobatórios da alteração de nome em anexo. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.<br /> código IPAS267 · RPI 2491
  5. 12/04/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SANOFI WINTHROP INDUSTRIE código 565 · RPI 2101
  6. 08/09/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE A SIGNATÁRIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE CESSÃO, A SRA. EMMANUELLE RAGON, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 698 · RPI 2070
  7. 13/07/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2062
  8. 26/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SYNTHELABO GROUPE código 565 · RPI 1903
  9. 23/03/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1472
  10. 10/11/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1453
  11. 05/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 003 · RPI 1392

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