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PNEUBACK MONDIAL FOR EXPORT

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/1996 por PNEUBACK AUTO CENTER LTDA, processo nº 819380113. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819380113
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/07/1996
Data da concessão16/03/1999
Vigência até16/03/2009
TitularPNEUBACK AUTO CENTER LTDA
CNPJ do titular31.611.700/0001-46
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "MONDIAL FOR EXPORT"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 53

Serviços de reparação e conservação de artigos de borracha, pele, couro, lona, plástico, vidro, cristal, espelho e material têxtil.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819380113 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2051
  2. 20/04/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS.PETIÇÕES (WB) Nº 810070045647 E PET (WB) Nº 810070045656 DE 08/06/2007. código 560 · RPI 2050
  3. 16/03/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1471
  4. 10/11/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1453
  5. 05/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ALEXANDRE NASCIMENTO SOUZA código 003 · RPI 1392

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