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FRUTAS REAL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/1996 por DISTRIBUIDORA DE FRUTAS REAL LTDA, processo nº 819363359, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819363359
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/1996
Data da concessão17/07/2001
Vigência até17/07/2011
TitularDISTRIBUIDORA DE FRUTAS REAL LTDA
CNPJ do titular80.727.928/0001-01
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FRUTAS"

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ABÓBORAS FRESCAS, ALFACE, AMÊNDOAS [FRUTAS], AMENDOINS [FRUTOS], AVELÃ, AZEITONAS FRESCAS, BATATAS FRESCAS, BETERRABA, CASTANHAS, CEBOLAS, CHICÓRIA, COCOS, COGUMELOS, ERVILHAS, FRUTAS FRESCAS, FRUTOS CÍTRICOS, HORTALIÇAS FRESCAS, LARANJAS, LIMÕES, MILHO, NOZES, PEPINOS, PIMENTÕES, TRIGO, UVAS FRESCAS, VERDURAS FRESCAS, RAÍZES COMESTÍVEIS, SEMENTES [GRÃOS] E CEREAIS EM GRÃOS, NÃO PROCESSADOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819363359 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 17/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1593
  3. 28/02/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1573
  4. 27/10/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON JOSE VICENTE DE SOUZA & IRMAO (SP/BR). código 009 · RPI 1451
  5. 05/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MUNDIAL MARCAS E PATENTES LTDA código 003 · RPI 1392

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Classificação figurativa (Viena)