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DREAMS BY TABU

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/08/1996 por PERFUMES DANA DO BRASIL LTDA., processo nº 819361950. Registro em vigor até 16/03/2029.

Número do processo819361950
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/1996
Data da concessão16/03/1999
Vigência até16/03/2029
TitularPERFUMES DANA DO BRASIL LTDA.
CNPJ do titular61.105.722/0001-03
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DREAMS BY".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

"SABOES, PERFUMARIA; OLEOS ESSENCIAIS, COSMETICOS, LOÇÕES PARA CABELO, DENTIFRICIOS".

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819361950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180423223 (08/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PERFUMES DANA DO BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2494
  2. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150155952 (15/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>PERFUMES DANA DO BRASIL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  3. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150154805 (14/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>UNIBRANDS INTERNATIONAL CORPORATION<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  4. 19/04/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FINANCIERA DE PERFUMERIA SA código 565 · RPI 2102
  5. 05/04/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PERFUMES DANA DO BRASIL LTDA. código 565 · RPI 2100
  6. 04/08/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2013
  7. 27/01/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS código 560 · RPI 1986
  8. 27/03/2007 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI.FINANCIERA DE PERFUMERIA SA.PET (SP) 017717, DE 07/05/2002.INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C. código 720 · RPI 1890
  9. 25/07/2006 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. RODOLFO ERNESTO DROGHETTI SIMARDI TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA DE ACORDO COM O CAPÍTULO IV, LETRA "H" DO ART. 14º DO ESTATUTO SOCIAL APRESENTADO E REAPRESENTE ATA DE ASSEMBLÉIA DA CEDENTE À ÉPOCA DO DOCUMENTO DE CESSÃO.INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 698 · RPI 1855
  10. 16/03/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1471
  11. 03/11/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1452
  12. 05/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 003 · RPI 1392

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