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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/08/1996 por SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 819356727, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819356727
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/1996
Data da concessão16/10/2001
Vigência até16/10/2011
TitularSANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ do titular61.286.647/0001-16
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BOMBONS, PÓ PARA BOLOS, CARAMELOS, BALAS, CHOCOLATE, CONFEITOS, DOCES, GELÉIA REAL, GELÉIA DE FRUTAS, GOMAS DE MASCAR, HORTELÃ E PIMENTA PARA BALAS E CONFEITOS, MEL, MELADO, XAROPE DE MELAÇO, PASTILHAS, PRÓPOLIS (ENQUANTO DOCE).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819356727 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/02/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET.(SP) 031645, DE 14/08/2001. código 700 · RPI 1622
  2. 16/10/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1606
  3. 02/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1582
  4. 25/07/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 1542
  5. 01/12/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. BAYER ALTIENGESELLSCHAFT (DE). código 009 · RPI 1456
  6. 05/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT TINOCO SOARES código 003 · RPI 1392

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