® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ARTHUR ANDERSEN TERMÔMETRO EMPRESARIAL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/1996 por ARTHUR ANDERSEN LLP, processo nº 819351059, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819351059
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/1996
Data da concessão03/04/2001
Vigência até03/04/2011
TitularARTHUR ANDERSEN LLP
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EMPRESARIAL".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS PROFISSIONAIS NOS CAMPOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE ASSISTÊNCIA CONTÁBIL, ORGANIZAÇÃO DE SISTEMAS CONTÁBEIS, ASSISTÊNCIA CONTÁBIL-FÍSCAL E TODOS OS DEMAIS ASPECTOS DAS PROFISSÕES DE CONTADOR E AUDITOR.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819351059 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 03/04/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1578
  3. 14/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1558
  4. 28/09/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ARTHUR ANDERSEN S/C código 235 · RPI 1499
  5. 27/10/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA PROCURAÇÃO TÊM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA. código 090 · RPI 1451
  6. 05/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 003 · RPI 1392

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)