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EXCELER OPERADORA DE TURISMO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/1996 por EXCELER AGENCIA DE VIAGENS TURISMO E CAMBIO LTDA, processo nº 819348333. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819348333
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/07/1996
Data da concessão
Vigência até
TitularEXCELER AGENCIA DE VIAGENS TURISMO E CAMBIO LTDA
CNPJ do titular27.179.290/0001-39
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819348333 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/10/1999 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. INT. FRÓES, LUNA & FRÓES ADVOGADOS código 145 · RPI 1502
  2. 01/12/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG 814939767 código 100 · RPI 1456
  3. 29/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT FRÓES,LUNA & FRÓES - ADVOGADOS código 003 · RPI 1391