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ARAPUAN FM

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/07/1996 por RÁDIO E TV CORREIO LTDA, processo nº 819340898. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819340898
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/07/1996
Data da concessão02/03/1999
Vigência até02/03/2009
TitularRÁDIO E TV CORREIO LTDA
CNPJ do titular09.320.250/0001-83
UF · PaísPB · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA SIGLA "FM".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819340898 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/07/2004 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ART.129, INCISO 1°, DA LPI. código 820 · RPI 1751
  2. 12/11/2002 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE A TITULAR DA EMPRESA RÁDIO E TELEVISÃO PARAIBANA LTDA, REAPRESENTAR DOCUMENTO DE LICENÇA PARA SERVIÇO DE RÁDIODIFUSÃO SONORA EM FREQÜÊNCIA MODULADA COM A DEVIDA IDENTIFICAÇÃO, CARIMBO E ASSINATURA DA AUTORIDADE COMPETENTE, DO ÓRGÃO OFICIAL E APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS, DEVIDAMENTE ATUALIZADOS, QUE COMPROVEM A PRIORIDADE DO SINAL "ARAPUAN FM", PARA FINS DE PROVA DE PRÉ-USO, NA CLASSE 38, CÓDIGOS DE SERVIÇOS 10. código 665 · RPI 1662
  3. 09/11/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. RADIO E TELEVISÃO PARAIBANALTDA ( BR/PB ) código 511 · RPI 1505
  4. 02/03/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1469
  5. 03/11/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1452
  6. 29/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SAMUEL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 003 · RPI 1391

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