Marca Nominativa depositada no INPI em
05/07/1996 por RÁDIO E TV CORREIO LTDA,
processo nº 819340898.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 10
Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819340898 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/07/2004PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.ART.129, INCISO 1°, DA LPI.código 820 · RPI 1751
12/11/2002CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.DEVE A TITULAR DA EMPRESA RÁDIO E TELEVISÃO PARAIBANA LTDA, REAPRESENTAR DOCUMENTO DE LICENÇA PARA SERVIÇO DE RÁDIODIFUSÃO SONORA EM FREQÜÊNCIA MODULADA COM A DEVIDA IDENTIFICAÇÃO, CARIMBO E ASSINATURA DA AUTORIDADE COMPETENTE, DO ÓRGÃO OFICIAL E APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS, DEVIDAMENTE ATUALIZADOS, QUE COMPROVEM A PRIORIDADE DO SINAL "ARAPUAN FM", PARA FINS DE PROVA DE PRÉ-USO, NA CLASSE 38, CÓDIGOS DE SERVIÇOS 10.código 665 · RPI 1662
09/11/1999Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. RADIO E TELEVISÃO PARAIBANALTDA ( BR/PB )código 511 · RPI 1505
02/03/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1469
03/11/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1452
29/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT SAMUEL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 003 · RPI 1391