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UEFA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/1996 por UNION DES ASSOCIATIONS EUROPEÉNNES DE FOOTBALL (UEFA), processo nº 819322083. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819322083
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/06/1996
Data da concessão17/01/2006
Vigência até17/01/2016
TitularUNION DES ASSOCIATIONS EUROPEÉNNES DE FOOTBALL (UEFA)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA FIGURA DE MAPA.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 55, 80

Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819322083 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 05/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2200
  3. 17/01/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 400 · RPI 1828
  4. 17/01/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1557, DE 07/11/00, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 351 · RPI 1828
  5. 07/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1557
  6. 03/11/1998 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 1452
  7. 29/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES código 003 · RPI 1391

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Classificação figurativa (Viena)