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NOVO MUNDO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/06/1996 por SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LTDA, processo nº 819312975, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819312975
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/1996
Data da concessão31/12/2002
Vigência até31/12/2012
TitularSUPERMERCADOS NOVO MUNDO LTDA
CNPJ do titular30.757.058/0001-45
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ALÇAFRÃO (TEMPERO), ALCAPARRAS, ARROZ, FLOCOS DE AVEIA, AVEIA MOÍDA, CANELA, PRODUTOS PARA AMASSEAR CARNES, FLOCOS DE CEREAIS, CONDIMENTOS, SAL DE COZINHA, CRAVO DA ÍNDIA, ESPECIARIAS, FLOCOS DE MILHO, GENGIBRE, CATCHUP, MAIONESE, FLOCOS DE MILHO MOÍDO, MILHO PARA PIPOCA, MILHO TORRADO, NOZ MOSCADA, PASTA DE AMENDOAS, PICLES MISTOS, PIMENTAS, PIMENTÃO (TEMPERO), SEMOLA, SEMOLINA, MOLHO DE SOJA, TEMPERO, VANILINA, VINAGRES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819312975 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 31/12/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1669
  3. 11/01/2000 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1514
  4. 09/03/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1470
  5. 27/10/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG. 606691383 código 100 · RPI 1451
  6. 22/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES TDA código 003 · RPI 1390

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