® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

OVO FORTE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/1996 por ITO-AVICULTURA INDUSTRIA E COMERCIO S/A, processo nº 819293393. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819293393
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/1996
Data da concessão
Vigência até
TitularITO-AVICULTURA INDUSTRIA E COMERCIO S/A
CNPJ do titular57.517.187/0001-12
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10

Carnes, aves e ovos para alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819293393 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2246
  2. 07/08/2007 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA NÚMERO 035693 DE 22/10/2003 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO ( REDWOOD INVESTORS INC.) É DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.INT.: ALBERTO LUIS CAMELIER DA SILVA. código 175 · RPI 1909
  3. 13/09/2005 LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento. ANOTADO O DESBLOQUEIO DA PENHORA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIOS NºS 1041/05 VA E 1844/98-CKA - RELATIVOS AO PROCESSO Nº 885/98, DA 1ª VARA DA COMARCA DE SUMARÉ/SP - INPI Nº 001351/98 código 208 · RPI 1810
  4. 31/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1795
  5. 21/07/1998 LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento. BLOQUEADA QUALQUER ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE DA PRESENTE MARCA, OFICIO N§ 875/98 DO JUIZO DE DIREITO DA PRIMENIRA V. E ANEXO JURI, EXEC. CRIM., E CORREG. POL. IND. E PRESIDIO DA COM. SUMARE/SP PROC.885/98 INPI 1351/98. código 208 · RPI 1439
  6. 29/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SERVTRADE CONS PROP INDL S/C LTDA código 003 · RPI 1391

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)