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LAYSOM

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/07/1996 por LAYSOM IMP E COM DE APARELHOS PARA SURDEZ LTDA, processo nº 819277614, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819277614
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/07/1996
Data da concessão20/03/2001
Vigência até20/03/2011
TitularLAYSOM IMP E COM DE APARELHOS PARA SURDEZ LTDA
CNPJ do titular96.658.398/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO , INCLUSIVE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, DE PRODUTOS RELACIONADOS COM A AUDIOLOGIA, COMO: APARELHOS AUDITIVOS (AASI), ACESSÓRIOS DE AUDIOLOGIA, EQUIPAMENTOS PARA PROFISSIONAIS DE AUDIOLOGIA (CABINAS AUDIOMÉTRICAS, AUDIÔMETROS, IMITÂNCIÔMETROS, OTOSCÓPIOS) E OUTROS LIGADOS AO DEFICIENTE AUDITIVO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819277614 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 20/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1576
  3. 31/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). SOMENTE PARA O CÓDIGO 15 DA CLASSE 40. código 353 · RPI 1556
  4. 03/11/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1452
  5. 29/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT IDEAL ASSESSORIA DA PROP. INDUSTRIL S/C LTDA código 003 · RPI 1391

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