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PLANETARIA ARNO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/1996 por SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA., processo nº 819263176. Registro em vigor até 17/02/2029.

Número do processo819263176
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/1996
Data da concessão17/02/1999
Vigência até17/02/2029
TitularSEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.
CNPJ do titular61.077.830/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 80, 50

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819263176 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190012848 (16/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2509
  2. 05/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190017921 (15/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2509
  3. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110008777 (18/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 2355 DE 23/02/2016, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  4. 23/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110008777 (18/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2355
  5. 10/08/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2066
  6. 30/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ARNO S/A. código 565 · RPI 2008
  7. 17/02/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1467
  8. 22/09/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1448
  9. 22/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CRUZEIRO/NEWMARC código 003 · RPI 1390

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Classificação figurativa (Viena)