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FIAT PETRA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/06/1996 por FIAT GROUP MARKETING & CORPORATE COMMUNICATION S.P.A., processo nº 819252000, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819252000
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/1996
Data da concessão27/03/2001
Vigência até27/03/2011
TitularFIAT GROUP MARKETING & CORPORATE COMMUNICATION S.P.A.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

VEÍCULOS TERRESTRES MOTORES ( RODOVIÁRIOS ) E SUAS PARTES, INCLUINDO MOTORES, TRANSMISSORES, SUSPENSÃO, SISTEMA DE FREAGEM E CARROCERIA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819252000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2137
  2. 25/01/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2090
  3. 04/01/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FIAT S.P.A. código 565 · RPI 2087
  4. 14/07/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810060015933 (visualizar no Portal INPI), de 28/12/2006 código 552 · RPI 2010
  5. 27/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1577
  6. 19/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1550
  7. 25/08/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI código 090 · RPI 1444
  8. 22/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 003 · RPI 1390