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CLUBE DE SUPER VANTAGENS REAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/05/1996 por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., processo nº 819246565. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819246565
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/05/1996
Data da concessão17/02/1999
Vigência até17/02/2019
TitularBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ do titular90.400.888/0001-42
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CLUBE DE SUPER VANTAGENS".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 60

CARTÕES DE CRÉDITO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819246565 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 07/06/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2109
  3. 10/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO - RETIFICAÇÃO DA RPI 2102, DE 19/04/2011, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO código 560 · RPI 2105
  4. 19/04/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA, CONSTA NO CADASTRO. código 560 · RPI 2102
  5. 21/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - BANCO ABN AMRO REAL S.A código 565 · RPI 2072
  6. 11/05/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2053
  7. 30/04/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 REAL ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS S/A (NOME E SEDE ALTERADOS).CED.2 BANCO REAL S/A*CESS. BANCO ABN AMRO REAL S/A (NOME ALTERADO). código 565 · RPI 1634
  8. 26/12/2001 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1616
  9. 06/07/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. DPASCHOAL AUTOMOTIVA LTDA( BR/SP ) código 511 · RPI 1487
  10. 17/02/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1467
  11. 10/11/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1453
  12. 22/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 003 · RPI 1390

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