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5A. QUENTE

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/05/1996 por DE PLÁ MATERIAL FOTOGRÁFICO LTDA., processo nº 819231045. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo819231045
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/1996
Data da concessão05/01/1999
Vigência até05/01/2009
TitularDE PLÁ MATERIAL FOTOGRÁFICO LTDA.
CNPJ do titular28.511.202/0001-17
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 60

SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819231045 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 11/01/2011 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DO CARTÓRIO DA 19ª VARA CÍVEL/COMARCA DA CAPITAL/RJ, CONFORME OFÍCIO Nº 1464/2010/OF - PROCESSO Nº 0048429-20.2005.8.19.0001 (2005.001.049798-3) E PROCESSO INPI Nº 000190/2010. código 590 · RPI 2088
  3. 05/01/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1461
  4. 08/09/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1446
  5. 22/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER... código 003 · RPI 1390

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