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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/1996 por ULTRACENTER CENTRO DE ULTRA SONOGRAFIA LTDA, processo nº 819230669. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819230669
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/1996
Data da concessão22/08/2006
Vigência até22/08/2016
TitularULTRACENTER CENTRO DE ULTRA SONOGRAFIA LTDA
CNPJ do titular31.420.805/0001-18
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 40, 10

Serviços médicos e auxiliares. Serviços de psicologia, de assistência social, fonoaudiologia, fisioterapia e similares. Serviços médicos e auxiliares. Serviços de psicologia, de assistência social, fonoaudiologia, fisioterapia e similares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819230669 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 22/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1859
  3. 21/03/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1837
  4. 08/09/1998 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 819172790. código 241 · RPI 1446
  5. 22/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ULTRA CENTER C. DE ULTRASSONOGRAFI LTDA código 003 · RPI 1390

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Classificação figurativa (Viena)