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INGRAMS CAMPHOR CREAM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/05/1996 por TIGER FOOD BRANDS INTELLECTUAL PROPERTY HOLDING COMPANY (PROPRIETARY) LIMITED, processo nº 819228770. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819228770
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/05/1996
Data da concessão27/07/1999
Vigência até27/07/2019
TitularTIGER FOOD BRANDS INTELLECTUAL PROPERTY HOLDING COMPANY (PROPRIETARY) LIMITED
UF · País— · ZA

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CREAM".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 20

CREMES E LOÇÕES MEDICINAIS PARA A PELE.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819228770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2565
  2. 22/02/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - ADCOCK INGRAM LIMITED código 565 · RPI 2094
  3. 21/12/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2085
  4. 27/07/1999 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1460 DE 29/12/1998, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 401 · RPI 1490
  5. 29/12/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1460
  6. 11/08/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1442
  7. 15/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PP DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 003 · RPI 1389

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