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CHARME DO PÉ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/1996 por CHARME DO OUVIDOR SAPATARIA LTDA ME, processo nº 819221872, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819221872
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/1996
Data da concessão25/11/2003
Vigência até25/11/2023
TitularCHARME DO OUVIDOR SAPATARIA LTDA ME
CNPJ do titular73.536.666/0001-32
UF · PaísRJ · BR

Apostila: no conjunto

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

"SAPATOS DESTA CLASSE";

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819221872 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2792
  2. 01/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130144723 (17/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CHARME DO OUVIDOR SAPATARIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>LUCIANA MENDONÇA DUARTE NUNES<br /> código IPAS270 · RPI 2356
  3. 25/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1716
  4. 02/09/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO NO CONJUNTO PARA ASSINALAR "SAPATOS" código 269 · RPI 1704
  5. 29/08/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1547
  6. 23/05/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISOS XIX E XXIII DO ART.124 DA LPIREG.(S) 812350111 E 815720750 código 100 · RPI 1533
  7. 05/05/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON(S) INDUSTRIA DE CALÇADOS CARPINA S/A (PE/BR) E ROTZ CALÇADOS LTDA (RS/BR). código 009 · RPI 1428
  8. 15/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT BARROS E GUEDES ADVOGADOS CONSULTOES S/C código 003 · RPI 1389

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)