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SUNSET GARDEN

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/1996 por SUNSET GARDEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 819204919, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819204919
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/1996
Data da concessão20/03/2001
Vigência até20/03/2011
TitularSUNSET GARDEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular01.144.775/0001-01
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GARDEN'

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ARBUSTOS, ÁRVORES, ÁRVORES DE NATAL, ÁRVORES (TRONCOS DE), BULBOS DE FLORES, BULBOS DE PLANTAS, FLORES NATURAIS, FLORES (GUIRLANDAS DE) NATURAIS, FLORES NATURAIS, PALMAS (FOLHAS DE PALMEIRA), PALMEIRAS, PLANTAS, PLANTAS CRIADAS A PARTIR DE SEMENTES (PLÂNTULAS), SEMENTES (GRÃOS) E MUDAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819204919 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 20/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1576
  3. 22/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1546
  4. 14/07/1998 Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado. código 030 · RPI 1438
  5. 15/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MATTOS E VICTÓRIA ADVOGADOS ASSOCADOS código 003 · RPI 1389

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