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TRANSLUX AR COATING

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/1996 por CRISTAL COLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE LENTES LTDA, processo nº 819192732, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819192732
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/05/1996
Data da concessão20/03/2001
Vigência até20/03/2021
TitularCRISTAL COLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE LENTES LTDA
CNPJ do titular53.241.436/0001-39
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE: "AR COATING".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

TRATAMENTO ANTI-REFLEXO PARA LENTES DE ÓCULOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819192732 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 24/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110034537 (01/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CRISTAL COLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE LENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CONTINENTAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2242
  3. 20/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1576
  4. 22/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1546
  5. 21/07/1998 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU APRESENTE O REGISTRO SPECIAL DE MICROEMPRESA NOS TERMOS DO ART. QUINTO DA LEI 7256//84 E ART. SEGUNDO DO DEC. 90880//85 código 025 · RPI 1439
  6. 15/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CONTINENTAL MARCAS E PATENTES S/C TDA código 003 · RPI 1389

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Classificação figurativa (Viena)