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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/05/1996 por EDITORA GLOBO S.A., processo nº 819191914. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819191914
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/05/1996
Data da concessão13/11/2007
Vigência até13/11/2017
TitularEDITORA GLOBO S.A.
CNPJ do titular04.067.191/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 30, 40

Serviços de sorteio, jogo e auxiliares. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural. Serviços de sorteio, jogo e auxiliares. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819191914 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 13/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1923
  3. 30/10/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.2 - INFOGLOBO COMUNICAÇÕES LTDACED.1 - ELENT EDITORA S.A. código 235 · RPI 1921
  4. 09/10/2007 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. código 273 · RPI 1918
  5. 16/01/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. código 211 · RPI 1880
  6. 20/07/2004 INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 C/C PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI CESSIONÁRIA EDITORA GLOBO S.A. PET(RJ) 034744, DE 28/07/98.*INT. MATOS & ASSOCIADOS ADVOGADOS. código 125 · RPI 1750
  7. 03/11/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONARIA,TENDO EM VISTA OS PRODUTOS SERVIÇOS REIVINDICADOS PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO. REFERENTE A PETIÇÃO (RJ) 034744, DE 28/07/98.INT. MATOS & ASSOCIADOS ADVS. código 090 · RPI 1504
  8. 03/11/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EFECE EDITORA LTDA (BR/RJ) código 235 · RPI 1504
  9. 26/10/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. TRANSFERENCIA PUBLICADA NA RPI.1482, DE 01/06/99, PARA REEXAME DA MATERIA. código 296 · RPI 1503
  10. 01/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. 1-CED. EFECE EDITORA LTDA2-ELENT EDITORA S.A. código 235 · RPI 1482
  11. 07/07/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1437
  12. 15/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DIRETRIZ MARCAS E PATENTES S/C LTD código 003 · RPI 1389

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