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CASA DO INSETICIDA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/05/1996 por CASA DO INSETICIDADE LTDA -ME, processo nº 819191531. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819191531
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/05/1996
Data da concessão22/12/1998
Vigência até22/12/2008
TitularCASA DO INSETICIDADE LTDA -ME
CNPJ do titular00.984.185/0001-16
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DO INSETICIDA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 54

Serviços de limpeza, conservação e imunização de imóveis e suas dependências e de logradouros públicos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819191531 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170025690 (07/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>Casa do Inseticida Ltda ME<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro publicada na RPI 2270, de 08/07/2014.<br /> código IPAS699 · RPI 2476
  2. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  3. 13/12/2011 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ARTIGO 224 C/C O ARTIGO 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 725 · RPI 2136
  4. 22/06/2010 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REFERENTE AO PRAZO EXTRAORDINÁRIO. código 695 · RPI 2059
  5. 22/12/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1459
  6. 04/08/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1441
  7. 15/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C TDA código 003 · RPI 1389

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Classificação figurativa (Viena)