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LUMEN MUSIC

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/1996 por LUMEN MUSIC DANCETERIA LTDA, processo nº 819187780. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819187780
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/04/1996
Data da concessão05/01/1999
Vigência até05/01/2009
TitularLUMEN MUSIC DANCETERIA LTDA
CNPJ do titular01.072.598/0001-97
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "MUSIC".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819187780 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2001 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ANULAÇÃO DO REGISTRO, PUBLICADA NA RPI N.º1584, DE 15/05/01, TENDO EM VISTA ERRO NO CÓDIGO DE PUBLICAÇÃO. código 795 · RPI 1584
  2. 15/05/2001 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, COM BASE NO ARTIGO 124 INCISO XIX DA LPI, REGISTRO IMPEDITIVO N.º 815.114.125. código 821 · RPI 1584
  3. 15/05/2001 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, COM BASE NO ARTIGO 124 INCISO XIX DA LPI. REGISTRO IMPEDITIVO N.º 815.114.125. código 820 · RPI 1584
  4. 15/06/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. ASSOCIAÇÃO BRAS. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ABEC( BR/SP ) código 511 · RPI 1484
  5. 05/01/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1461
  6. 14/07/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1438
  7. 15/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT JULIO R. GONÇALVES FILHO código 003 · RPI 1389

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Classificação figurativa (Viena)