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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/04/1996 por MC CANN ERICKSON PUBLICIDADE LIMITADA, processo nº 819187496, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819187496
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/04/1996
Data da concessão30/03/2004
Vigência até30/03/2014
TitularMC CANN ERICKSON PUBLICIDADE LIMITADA
CNPJ do titular61.416.384/0001-12
UF · PaísSP · BR

Apostila: no conjunto

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819187496 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 30/03/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1734
  3. 23/03/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO CONFORME APOSTILA CONFERIDA.RETIFICAçãO DA RPI N.º 1584, DE 15/05/2001, POR OMISSãO DA APOSTILA CONFERIDA CONFERIDA. código 269 · RPI 1733
  4. 27/11/2001 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1612
  5. 15/05/2001 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1584
  6. 08/09/1999 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DE PRORROGAÇÃO DO REGISTRO Nº 813483026. código 286 · RPI 1496
  7. 09/02/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1466
  8. 14/07/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 813483026 código 100 · RPI 1438
  9. 15/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MARILDA ALVAREZ código 003 · RPI 1389

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