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BUSTER BROS. COLLECTION

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/04/1996 por CAPCOM CO., LTD., processo nº 819174181, nas classes 09. Registro em vigor até 11/12/2031.

Número do processo819174181
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/1996
Data da concessão11/12/2001
Vigência até11/12/2031
TitularCAPCOM CO., LTD.
UF · País— · JP

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " COLLECTION "

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

MÁQUINS ELETRÔNICAS, ELÉTRICAS OU MECÂNICAS DE ENTRETENIMENTO E DIVERSÃO; MÁQUINAS DE JOGOS TIPO ARCADA; APARELHOS DE JOGOS ADAPTADOS PARA USO COM RECEPTORES DE TELEVISÃO; "SOFTWARE" DE JOGOS DE VÍDEO NA FORMA DE CARTUCHOS ROM, CASSETES, FITAS, DISCOS MAGNÉTICOS E ÓTICOS E PLACAS DE CIRCUITO IMPRESSO, PARA APARELHOS ELETRÔNICOS PORTÁTEIS, ADAPTADOS PARA USO COM RECEPTORES DE TELEVISÃO, MONITORES E SIMILARES, E PARA COMPUTADORES PESSOAIS; CARTUCHOS DE SOFTWARE PARA JOGOS DE VÍDEO PARA APARELHOS ELETRÔNICOS PORTÁTEIS COM DISPLAY DE CRISTAL LÍQUIDO; PROGRAMAS DE JOGOS; PARTES E COMPONENTES PARA TODOS OS PRODUTOS MENCIONADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819174181 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210135148 (06/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CAPCOM CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2626
  2. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210108833 (06/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAPCOM CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2625
  3. 05/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110122029 (29/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CAPCOM CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2274
  4. 11/12/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1575, DE 13/03/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. código 401 · RPI 1614
  5. 13/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1575
  6. 21/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1559
  7. 08/12/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. RETIFICAÇÃO DA RPI 1407 DE 18/11/97 POR INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1457
  8. 18/11/1997 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1407
  9. 15/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 003 · RPI 1389