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IKON OFFICE SOLUTIONS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/04/1996 por IKON OFFICE SOLUTIONS WEST, INC., processo nº 819170240, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819170240
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/04/1996
Data da concessão21/05/2002
Vigência até21/05/2012
TitularIKON OFFICE SOLUTIONS WEST, INC.
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "OFFICE SOLUTIONS"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA TERCEIROS, EM ESPECIAL NA ÁREA DE CÓPIA E IMPRESSÃO DE GRANDES QUANTIDADES DE DOCUMENTOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819170240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 21/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1637
  3. 18/12/2001 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET.(BR/RJ) 021558, DE 18/06/96, COM BASE NO PARÁGRAFO 1º DO ART.127 DA LPI.INT.VEIRANO E ADVOGADOSASSOCIADOS. código 170 · RPI 1615
  4. 18/12/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1615
  5. 13/11/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED(S). 1- ALCO STANDARD CORPORATION, 2- IKON BRANDS, INC. código 235 · RPI 1610
  6. 31/08/1999 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERICIDA NO PAÍS DE ORIGEM DA CESSIONÁRIA. código 091 · RPI 1495
  7. 15/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS código 003 · RPI 1389

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