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JABUR GRUPO CAD

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/04/1996 por JABUR AUTOMOTOR VEICULOS E ACESSORIOS LTDA, processo nº 819166499. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819166499
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/04/1996
Data da concessão17/11/1998
Vigência até17/11/2008
TitularJABUR AUTOMOTOR VEICULOS E ACESSORIOS LTDA
CNPJ do titular55.683.486/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRUPO".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES; COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E DERIVADOS DE PETRÓLEO; E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819166499 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2005 MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa. código 787 · RPI 1795
  2. 21/10/2003 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 1711
  3. 17/11/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1454
  4. 09/06/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1433
  5. 08/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANIEL & CIA código 003 · RPI 1388

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)