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DEVANT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/1996 por DEVANT MÓVEIS LTDA, processo nº 819163082. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819163082
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/1996
Data da concessão17/04/2001
Vigência até17/04/2021
TitularDEVANT MÓVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.605.145/0001-30
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10

Móveis e artigos do mobiliário em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819163082 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 21/11/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2185
  3. 20/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. METALURGICA TONON LTDA EPP código 565 · RPI 2024
  4. 17/04/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1580
  5. 03/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. OSNI TONON código 235 · RPI 1491
  6. 17/11/1998 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA RELATIVO AO PRAZO EXTRAORDINÁRIO código 025 · RPI 1454
  7. 09/06/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1433
  8. 08/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT código 003 · RPI 1388

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Classificação figurativa (Viena)