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PHARMA OSTEOCAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/03/1996 por FARMOQUÍMICA S/A, processo nº 819161632. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819161632
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/03/1996
Data da concessão28/04/2009
Vigência até28/04/2019
TitularFARMOQUÍMICA S/A
CNPJ do titular33.349.473/0001-58
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PHARMA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 19

MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE ENFERMIDADES MÚSCULO-ESQUELETICAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819161632 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2552
  2. 12/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120119398 (24/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FARMOQUÍMICA S/A<br /><b>Procurador: </b>LILIAN DOS SANTOS DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2349
  3. 23/10/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ROEMMERS S.A.I.C.F. código 565 · RPI 2181
  4. 07/08/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2170
  5. 28/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1999
  6. 05/06/2007 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PHARMA" código 269 · RPI 1900
  7. 24/05/2005 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1794
  8. 23/06/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG. 816613672 código 100 · RPI 1435
  9. 08/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 003 · RPI 1388

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