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MCD LAUNDRY DETERGENT-LD

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/03/1996 por DIVERSEY IP INTERNATIONAL B.V., processo nº 819154296. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819154296
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/03/1996
Data da concessão05/08/2008
Vigência até05/08/2018
TitularDIVERSEY IP INTERNATIONAL B.V.
UF · País— · NL

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LAUNDRY DETERGENT".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819154296 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 24/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2107
  3. 05/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1961
  4. 29/07/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. UNILEVER N.V. código 235 · RPI 1960
  5. 24/01/2006 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO, TANTO DA CEDENTE QUANTO DA CESSIONÁRIA, TEM PODERES CONTRATUAIS OU ESTATUTÁRIOS PARA REPRESENTAR AS EMPRESA. *INT. NELLIE ANNE DANIEL SHORES código 091 · RPI 1829
  6. 19/08/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LAUNDRY DETERGENT". código 269 · RPI 1702
  7. 06/02/2001 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1570
  8. 30/11/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART 217 DA LPI, PARA O RECORRENTE DA PET. SP 050885/99. código 090 · RPI 1508
  9. 24/08/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI; REG.818199822. código 100 · RPI 1494
  10. 16/03/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED DIVERSEY BRASIL LIMITADA (BR/SP). código 235 · RPI 1471
  11. 30/09/1997 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E REAPRESENTE DOC. DE CESSÃO ASSINADO PELO SR. RAFAEL GOLDENBERG, E TESTEMUNHA DEVIDAMENTE QUALIFICADAS *INT. ELZA POSSINHAS código 045 · RPI 1400
  12. 08/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT REX- ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 003 · RPI 1388