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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/03/1996 por TECHNES AGRÍCOLA LTDA, processo nº 819153915, nas classes 01. Registro em vigor até 05/12/2030.

Número do processo819153915
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/03/1996
Data da concessão05/12/2000
Vigência até05/12/2030
TitularTECHNES AGRÍCOLA LTDA
CNPJ do titular57.238.099/0001-81
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ADUBO ORGÂNICO, ADUBO PARA A AGRICULTURA, AEROSSÓIS, AGRICULTURA, EXCETO FUNGICIDAS, HERBICIDAS, INSETICIDAS E PARASITICIDAS, AMONÍACO, BACTERICIDAS PARA ENOLOGIA PRODUTOS QUÍMICOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DO VINHO, BACTERIOLÓGICAS PARA ACETIFICAÇÃO, BIOLÓGICAS PREPARAÇÕES, EXCETO PARA USO MÉDICO OU VETERINÁRIO, BRANQUEAMENTO DE MATÉRIAS ORGÂNCIAS, CAL FERTILIZANTE, CÁLCIO FERTILIZANTE, CARBOLÍNEO PARA A PROTEÇÃO DE PLANTAS, CONSERVAÇÃO DOS ALIMENTOS, CONSERVANTES DE FLORES, CRESCIMENTO DAS PLANTAS, CULTIVO FORA DO SOLO AGRICULTURA, CULTURA DE MICROORGANISMOS, EXCETO PARA USO MEDICINAL OU VETERINÁRIO, FERTILIZANTES, FOSFATOS, FERTILIZANTES, FUNGICIDAS, GUANO FERTILIZANTE, HORMÔNIOS PARA ATIVAR A MATURAÇÃO DOS FRUTOS, HORTICULTURA, EXCETO FUNGICIDAS, HERBICIDAS, INSETICIDAS E PARASITICIDAS, MICROORGANISMOS, EXCETO PARA USO MEDICINAL OU VETERINÁRIO, NITROGENADA FERTILIZANTE, NITROGENADOS, NITROGÊNIO, ÓLEOS PARA A CONSERVAÇÃO DOS ALIMENTOS, PRODUTOS QUÍMICOS PARA BRANQUEAR AS MATÉRIAS ORGÂNICAS, QUÍMICOS PARA A SILVICULTURA, EXCETO FUNGICIDAS, HERBICIDAS, INSETICIDAS E PARASITICIDAS, REAGENTES QUÍMICOS, EXCETO PARA USO MÉDICO OU VETERINÁRIO, SEMENTES SUBSTÂNCIAS PARA PRESERVA AS, SUPERFOSFATOS FERTILIZANTES, TERRA PARA CULTIVO, TERRAS RARAS.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220170800 (26/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AGRIVALLE BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS SA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso recibos emitidos durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida e mencionam os produtos ou serviços especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Além disso, de acordo com o item 6.5.4 do manual, que trata da investigação e comprovação do uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.<br /> código IPAS271 · RPI 2788
  2. 24/10/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220305849 (15/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>TECHNES AGRICOLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento dos atos da parte, com base no Art. 220 da LPI, reapresente os documentos da manifestação. Tendo em vista que as páginas da manifestação estão em branco.<br /> código IPAS267 · RPI 2755
  3. 17/05/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220170800 (26/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AGRIVALLE BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS SA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2680
  4. 08/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200267208 (12/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TECHNES AGRICOLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2592
  5. 28/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130022358 (07/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TECHNES AGRÍCOLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2373
  6. 27/08/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100199789 (06/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TECHNES AGRÍCOLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DALPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2225
  7. 10/07/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1905
  8. 05/12/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1561
  9. 25/07/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1542
  10. 09/06/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON AMINO QUÍMICA LTDA (BR/SP). código 009 · RPI 1433
  11. 08/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C TDA código 003 · RPI 1388

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