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DIET ADOCYL SHAKE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/02/1996 por HYPERA S.A., processo nº 819124745, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819124745
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/02/1996
Data da concessão05/09/2000
Vigência até05/09/2020
TitularHYPERA S.A.
CNPJ do titular02.932.074/0001-91
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "DIET" E "SHAKE"

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS DESTINADOS À DEFESA E A PROTEÇÃO DA SAÚDE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819124745 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 18010007716 (19/02/2001) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRILATINA LABORATÓRIOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, haja vista a extinção do registro de marca.<br /> código IPAS699 · RPI 2589
  2. 04/08/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2587
  3. 03/03/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 810100322824 (18/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRILATINA LABORATÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2565
  4. 23/07/2019 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 18010007716 (19/02/2001) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRILATINA LABORATÓRIOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame do processo administrativo de nulidade até que sobrevenham decisões definitivas nos autos das ações ordinárias nº 2003.51.01.500400-3 ( INPI Nº 52400.000666/03) e nº 980018134-2 I(Processo INPI 2766/98) em trâmite perante a 39ª VF/RJ e 09ª VF/RJ, respectivamente.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301180000912 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 818842628 (DIET SHAKE) e Petição 301180000908 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 818842628 (DIET SHAKE) / Petição 301180000912 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 818842628 (DIET SHAKE) e Petição 301180000908 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 818842628 (DIET SHAKE) código IPAS499 · RPI 2533
  5. 09/07/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 810100322824 (18/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRILATINA LABORATÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS338 · RPI 2531
  6. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180167269 (13/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  7. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120013575 (06/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  8. 17/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2106
  9. 06/07/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. código 565 · RPI 2061
  10. 24/10/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. ATÉ A DECISÃO FINAL SOBRE AÇÃO JUDICIAL DOS PEDIDOS Nº 817835482, 818827831, 818827840, 818842610 E DOS REGISTROS Nº 817856048 E 818842628. código 822 · RPI 1868
  11. 13/06/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VIRTU'S INDUSTRIA E COMERCIO LTDA código 565 · RPI 1849
  12. 06/11/2001 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. NUTRILATINA LABORATÓRIOS LTDA (PR) código 511 · RPI 1609
  13. 05/09/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1548
  14. 02/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1530
  15. 14/04/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON LABOTANICK-NUTRILATINA LABORATÓRIOS ASSOCIADOS LTDA (PR/BR) código 009 · RPI 1425
  16. 01/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT JULIETA ALVES MOREIRA código 003 · RPI 1387

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