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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/02/1996 por VIACOM INTERNATIONAL INC., processo nº 819124460, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819124460
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/02/1996
Data da concessão20/06/2000
Vigência até20/06/2030
TitularVIACOM INTERNATIONAL INC.
UF · País— · US

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE TELEVISÃO, VIA CABO, SATÉLITE, MEIOS INTERATIVOS E OUTROS MEIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819124460 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2762
  2. 12/09/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210487762 (08/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TALENSES RECRUTAMENTO ESPECIALIZADO E CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRUNA REGO LINS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida não apresenta documentos como prova de uso de marca, apenas contesta o legítimo interesse da peticionária da caducidade. A condição de legítimo interesse prevista no art. 143, caput, da LPI, decorre do pedido de registro nº 921488750, para a marca ?LAND?, depositado em 02/12/2020 e indeferido com base no registro ora caducando. Assim, fica confirmado o legítimo interesse da peticionária da caducidade e afastada a alegação da requerida de falta de legítimo interesse para requerer caducidade do registro de marca.Do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca?.Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2749
  3. 23/11/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210487762 (08/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TALENSES RECRUTAMENTO ESPECIALIZADO E CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRUNA REGO LINS<br /> código IPAS338 · RPI 2655
  4. 24/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200040608 (03/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIACOM INTERNATIONAL INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2568
  5. 26/07/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2116
  6. 23/03/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2046
  7. 06/11/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - VIACOM INTERNATIONAL INC. código 565 · RPI 1922
  8. 20/06/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1537
  9. 18/01/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1515
  10. 03/11/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED VIACOM INTERNATIONAL (SU) NOME ALTERADO). código 235 · RPI 1452
  11. 25/02/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE SERVIÇO código 004 · RPI 1418
  12. 01/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN código 003 · RPI 1387

Mesma marca em outras classes