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GIBCO BRL

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/02/1996 por INVITROGEN CORPORATION, processo nº 819118877. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo819118877
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/1996
Data da concessão22/09/1998
Vigência até22/09/2008
TitularINVITROGEN CORPORATION
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15

KITS DE DIAGNÓSTICO CONTENDO EQUIPAMENTO, A SABER, LANCETAS, LÂMINAS, TUBOS PARA CENTRÍFUGA, BULBOS DE BORRAHCA, PIPETAS, CULTURAS DE CÉLULA, FRASCOS, CAPILARES, MICROPIPETAS PARA USO DE DIAGNÓSTICOS, LABORATORIAL E INSTRUCIONAL.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819118877 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 17/02/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LIFE TECHNOLOGIES, INC. código 565 · RPI 2041
  3. 04/07/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1539
  4. 22/09/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1448
  5. 19/05/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1430
  6. 01/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN código 003 · RPI 1387

Mesma marca em outras classes