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HOTEL PETRÓPOLIS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/01/1996 por HOTEL PETROPOLIS LTDA, processo nº 819109240. Registro em vigor até 18/01/2030.

Número do processo819109240
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/01/1996
Data da concessão18/01/2000
Vigência até18/01/2030
TitularHOTEL PETROPOLIS LTDA
CNPJ do titular91.059.436/0001-01
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " HOTEL "

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 50

Serviços de hotelaria.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819109240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200012745 (13/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HOTEL PETRÓPOLIS<br /> código IPAS270 · RPI 2563
  2. 30/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100002113 (05/01/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HOTEL PETROPOLIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2295
  3. 18/01/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1515
  4. 13/10/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO CONFORME APOSTILA CONFERIDA código 269 · RPI 1501
  5. 30/03/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 1473
  6. 23/06/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG. 816255431 código 100 · RPI 1435
  7. 08/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT KIEKCW & MEZZOMO LTDA. código 003 · RPI 1388