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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/01/1996 por AQUESOL INDÚSTRIA AQUECIMENTO SOLAR LTDA - EPP, processo nº 819101869. Registro em vigor até 13/06/2036.

Número do processo819101869
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/01/1996
Data da concessão13/06/2006
Vigência até13/06/2036
TitularAQUESOL INDÚSTRIA AQUECIMENTO SOLAR LTDA - EPP
CNPJ do titular93.261.766/0001-00
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 20, 40

Edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados. Artigos utilizados em instalações hidrâulicas. Edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados. Artigos utilizados em instalações hidrâulicas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819101869 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250242888 (24/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AQUESOL INDÚSTRIA AQUECIMENTO SOLAR LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>HAAS MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2846
  2. 08/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160222686 (05/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AQUESOL INDÚSTRIA AQUECIMENTO SOLAR LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Élio Haas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2470
  3. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160162230 (10/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AQUESOL INDÚSTRIA AQUECIMENTO SOLAR LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Élio Haas<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  4. 13/06/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.CONCEDIDO NA CLASSE INICIALMENTE REQUERIDA, UMA VEZ QUE NÃO É POSSÍVEL ALTERÁ-LA APÓS O DEFERIMENTO. código 400 · RPI 1849
  5. 18/10/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE INTERNACIONAL E A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADAS ATRAVÉS DA PET.(RS) 005367, DE 17/06/2005, DE TAXA PAGA, UMA VEZ QUE "CANOS" ESTÁ GENÉRICO, "COLETORES SOLARES" PERTENCIAM À CLASSE NACIONAL 09:70, "RESERVATÓRIO INOX" NÃO PERTENCE À NCL(8) 11 E "ISOLAMENTO TÉRMICO" TAMBÉM ESTÁ GENÉRICO. código 090 · RPI 1815
  6. 19/04/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1789
  7. 24/08/2004 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA CLASSE E CÓDIGOS DE PRODUTOS. código 004 · RPI 1755
  8. 15/08/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE DE PRODUTOS. código 004 · RPI 1545
  9. 14/07/1998 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. ESPECIFICANDO OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS, DIZENDO SE FOR O CASO SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 09/70 código 035 · RPI 1438
  10. 08/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MARPA CONS. & ASSES. EMPRESARIAL LDA código 003 · RPI 1388

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Classificação figurativa (Viena)