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FRUTILLY SPLOD K KIBON

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/1996 por UNILEVER N.V., processo nº 819096601, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819096601
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/1996
Data da concessão20/11/2001
Vigência até20/11/2011
TitularUNILEVER N.V.
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

SORVETES, CREMES GELADOS (MATÉRIAS PARA ENGROSSAR SORVETES), MATÉRIAS PARA ENGROSSAR SORVETES E CREMES GELADOS, SORVETES (PÓS PARA PREPARAR), SORVETES E CREMES GELADOS (MATÉRIAS PARA ENGROSSAR), SORVETES (GELADOS COMESTÍVEIS), PÓS PARA PREPARAR SORVETES, CONGELADO (IOGURTE), ALIMENTARES (SORVETES), FLANS, PUDINS, TORTAS GELADAS, CASSATAS, SOBREMESAS GELADAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819096601 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2206
  2. 31/10/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR. código 690 · RPI 1869
  3. 20/11/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1611
  4. 12/06/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1588
  5. 21/03/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED(S). 1 - KIBON S.A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS. 2- INDÚSTRIA GESSY LEVER LTDA. código 235 · RPI 1524
  6. 01/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KRAFT LACTA SUCHARD BRASIL S.A. código 235 · RPI 1482
  7. 04/08/1998 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED 819046981. código 241 · RPI 1441
  8. 08/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ANTONIO FERRO RICCI código 003 · RPI 1388

Classificação figurativa (Viena)