® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

REZENDE PRO-46

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/04/1996 por SEARA ALIMENTOS LTDA., processo nº 819093904. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819093904
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/04/1996
Data da concessão22/09/1998
Vigência até22/09/2028
TitularSEARA ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular02.914.460/0112-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 75

SUB-PRODUTOS, RESIDUOS DE PRODUTOS AGROPECUARIOS E DE OLEO ALIMENTICIO, UTILIZADOS NA PREPARAÇÃO DE RACAO ANIMAL.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819093904 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2885
  2. 27/01/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240515547 (04/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SEMENTES REZENDE & REZENDE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2873
  3. 05/11/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240515547 (04/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SEMENTES REZENDE & REZENDE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Na petição de manifestação à caducidade, a requerida deve apresentar detalhamento da especificação compatível com a Classe Nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos/serviços da respectiva classe estarão sendo comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas).<br /> código IPAS338 · RPI 2809
  4. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180360869 (29/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  5. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170235554 (21/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  6. 17/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120078264 (25/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SUSANA COSTA SANTOS<br /><b>Cessionário: </b>ATHENA ALIMENTOS S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RETIFICAÇÃO DA RPI 2290 DE 25/11/2014, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR.<br /> código IPAS270 · RPI 2306
  7. 25/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120078264 (25/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SUSANA COSTA SANTOS<br /><b>Cessionário: </b>REZENDE OLEO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2290
  8. 15/12/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2032
  9. 15/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - GRANJA REZENDE SOCIEDADE ANONIMA código 565 · RPI 1945
  10. 22/09/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1448
  11. 23/06/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1435
  12. 08/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT BRITANIA MARCAS E PATENTES código 003 · RPI 1388

Outras marcas de SEARA ALIMENTOS LTDA.