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SANTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/1996 por SANTÉ ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, processo nº 819093661, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819093661
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/1996
Data da concessão17/09/2002
Vigência até17/09/2022
TitularSANTÉ ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
CNPJ do titular03.127.371/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS, PERFUMES, SHAMPOOS, CONDICIONADORES, ADSTRINGENTES E DEMAIS PRODUTOS DE BELEZA.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2473
  2. 14/02/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130098420 (28/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>VITA SEIVA COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. A requerida trouxe como meios de prova diversos documentos que mostram o uso da marca para serviços de assistência médica e não para os produtos COSMÉTICOS, PERFUMES, SHAMPOOS, CONDICIONADORES, ADSTRINGENTES E DEMAIS PRODUTOS DE BELEZA, conforme concedida.<br /> código IPAS669 · RPI 2458
  3. 14/02/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180019106 (24/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>SANTÉ COSMÉTICA INDÚSTRIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não é petição de retificação, pede o exame da petição de caducidade.<br /> código IPAS428 · RPI 2458
  4. 23/08/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130162162 (21/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LEONARD EDWARD BANNET<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Zanella Coppi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>§1º DO ART. 128 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2381
  5. 05/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120160898 (17/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SANTÉ ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO<br /> código IPAS270 · RPI 2348
  6. 21/01/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130098420 (28/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VITA SEIVA COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA<br /> código IPAS338 · RPI 2246
  7. 01/06/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2056
  8. 17/09/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1654
  9. 16/07/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LEONARD EDWARD BANNET código 235 · RPI 1645
  10. 19/03/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1628
  11. 15/08/2000 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. CAD.AG.REC. 814045553 código 241 · RPI 1545
  12. 23/06/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: ALGORTA S.A (UY). código 009 · RPI 1435
  13. 08/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DINAMICA MARCAS E PATENTES código 003 · RPI 1388

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