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FRUTILLY SPLOD

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/02/1996 por UNILEVER N.V., processo nº 819046981, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819046981
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/1996
Data da concessão09/04/2002
Vigência até09/04/2012
TitularUNILEVER N.V.
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

SORVETES, CREMES GELADOS, MATÉRIAS PARA ENGROSSAR SORVETES E CREMES GELADOS, PÓS PARA PREPARAR SORVETES, SORVETES (GELADOS COMESTÍVEIS), IOGURTE CONGELADO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819046981 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 09/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1631
  3. 01/08/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1- KIBON S.A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIASLTDACED.2- INDÚSTRIAS GESSY LEVER LTDA. código 235 · RPI 1543
  4. 14/03/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1523
  5. 01/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KRAFT LACTA SUCHARD BRASIL S.A. código 235 · RPI 1482
  6. 14/04/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. FRUTALY INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1425
  7. 24/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ANTONIO FERRO RICCI código 003 · RPI 1386