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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/01/1996 por V8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ABRASIVOS EIRELI - EPP, processo nº 819033146. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819033146
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/01/1996
Data da concessão22/12/1998
Vigência até22/12/2028
TitularV8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ABRASIVOS EIRELI - EPP
CNPJ do titular61.215.869/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819033146 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2710
  2. 09/08/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210278016 (05/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SHUNYUAN KAIHUA (BEIJING) TECHNOLOGY CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida traz como provas de uso notas fiscais que não demonstram o uso da marca mista concedida. Consideramos que as provas trazidas não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência de uso da marca mista concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2692
  3. 27/07/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210278016 (05/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SHUNYUAN KAIHUA (BEIJING) TECHNOLOGY CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2638
  4. 16/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200122075 (05/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO DE FREITAS ALVARENGA<br /><b>Cessionário: </b>V8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ABRASIVOS EIRELI - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2580
  5. 26/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200121993 (05/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MEDICAL BURS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ABRASIVOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO DE FREITAS ALVARENGA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2577
  6. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180172329 (11/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MEDICAL BURS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ABRASIVOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  7. 01/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150195251 (31/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>MEDICAL BURS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOSABRASIVOS LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2408
  8. 01/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110421270 (12/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>V8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ABRASIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALGO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2269
  9. 21/10/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 1972
  10. 26/08/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1964
  11. 28/11/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1873
  12. 26/09/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. WETMORE TRADING S.A código 565 · RPI 1551
  13. 22/12/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1459
  14. 01/09/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1445
  15. 09/06/1998 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1424 DE 07/04/98, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1433
  16. 07/04/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. (REG. 817283412) *INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS. código 100 · RPI 1424
  17. 30/12/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HELLEU TRADING S.A (UY) *INT. PINHEIRO NETO código 235 · RPI 1410
  18. 24/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 003 · RPI 1386

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Classificação figurativa (Viena)