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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/01/1996 por ALSARAIVA COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI, processo nº 819030341, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819030341
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/01/1996
Data da concessão06/08/2002
Vigência até06/08/2022
TitularALSARAIVA COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI
CNPJ do titular56.286.727/0001-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

BAR, RESTAURANTE, LANCHONETE E RESTAURANTE DE AUTO-SERVIÇO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819030341 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200367628 (26/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALSARAIVA COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS IMOB E PARTICIPAÇÕES - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ALEXANDRE FRAGOSO MACHADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  2. 10/11/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2601
  3. 23/06/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190413999 (12/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARCELO GONÇALVES VIANA<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2581
  4. 14/01/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190413999 (12/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARCELO GONÇALVES VIANA<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS338 · RPI 2558
  5. 12/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110163162 (03/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ALSARAIVA COM EMPREENDIMENTOS IMOB E PARTICIPAÇOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLAUDINEY DE ANGELO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2275
  6. 07/06/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2109
  7. 06/08/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1648
  8. 09/04/2002 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1631
  9. 03/11/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1504
  10. 29/12/1998 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO RECURSO REQUERIDO ATRAVES DA PET.(SP) 02213 DE 09/06/98 código 025 · RPI 1460
  11. 19/05/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG 812953436 código 100 · RPI 1430
  12. 24/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT VICTÓRIO VERA VERZA código 003 · RPI 1386

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Classificação figurativa (Viena)