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VETERINNOR

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/01/1996 por MOGIANA ALIMENTOS LTDA, processo nº 819027278. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo819027278
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/01/1996
Data da concessão08/09/1998
Vigência até08/09/2008
TitularMOGIANA ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular45.710.423/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 30

Produtos de higiene, sem aplicação terapêutica, para uso em animais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819027278 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 07/06/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2109
  3. 29/05/2007 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O ARROLAMENTO NO PRESENTE PROCESSO, POR DETERMINAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE CAMPINAS -SP, OFÍCIO Nº 118/2007/SEFIS/DRFB-CPS E PROCESSO INPI Nº 52400001719/0.7 código 590 · RPI 1899
  4. 08/09/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1446
  5. 05/05/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1428
  6. 24/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MARCIA MURACO código 003 · RPI 1386

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