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FRAKO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/01/1996 por FRAKO KONDENSATOREN-UND ANLAGENBAU GMBH, processo nº 819023019. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819023019
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/01/1996
Data da concessão08/09/1999
Vigência até08/09/2019
TitularFRAKO KONDENSATOREN-UND ANLAGENBAU GMBH
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 40, 25, 30

CONDENSADORES ELÉTRICOS, CONDENSADORES DE FILME ARTIFICIAL E DE PAPEL, APARELHOS DE COMPENSAÇÃO REATIVA; APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA ENGENHARIA DE CORRENTES DE ALTA INTENSIDADE, Á SABER PARA AS ÁREAS DE CONDUÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E ARMAZENAMENTO (POR EXEMPLO DE ENERGIA ELÉTRICA); DISPOSITIVOS E SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO DE ENERGIA NA ÁREA DE ENGENHARIA E CORRENTES DE ALTA INTENSIDADE; PROGRAMAS DE COMPUTADOR. CONDENSADORES ELÉTRICOS, CONDENSADORES DE FILME ARTIFICIAL E DE PAPEL, APARELHOS DE COMPENSAÇÃO REATIVA; APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA ENGENHARIA DE CORRENTES DE ALTA INTENSIDADE, Á SABER PARA AS ÁREAS DE CONDUÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E ARMAZENAMENTO (POR EXEMPLO DE ENERGIA ELÉTRICA); DISPOSITIVOS E SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO DE ENERGIA NA ÁREA DE ENGENHARIA E CORRENTES DE ALTA INTENSIDADE; PROGRAMAS DE COMPUTADOR. CONDENSADORES ELÉTRICOS, CONDENSADORES DE FILME ARTIFICIAL E DE PAPEL, APARELHOS DE COMPENSAÇÃO REATIVA; APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA ENGENHARIA DE CORRENTES DE ALTA INTENSIDADE, Á SABER PARA AS ÁREAS DE CONDUÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E ARMAZENAMENTO (POR EXEMPLO DE ENERGIA ELÉTRICA); DISPOSITIVOS E SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO DE ENERGIA NA ÁREA DE ENGENHARIA E CORRENTES DE ALTA INTENSIDADE; PROGRAMAS DE COMPUTADOR.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819023019 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 04/05/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2052
  3. 08/09/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1496
  4. 11/05/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1479
  5. 18/11/1997 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. OMISSÃO NOS DADOS DA PRIORIDADE E INCORREÇÃO NO TITULAR *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 004 · RPI 1407
  6. 24/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 003 · RPI 1386

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)