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BOB'S DOUBLE CHEESBURGUER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/12/1995 por BRAZIL FAST FOOD CORP, processo nº 819020095, nas classes 30. Registro em vigor até 24/10/2030.

Número do processo819020095
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/1995
Data da concessão24/10/2000
Vigência até24/10/2030
TitularBRAZIL FAST FOOD CORP
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO " DOUBLE CHEESBURGUER"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MASSAS ALIMENTÍCIAS; FARINHAS E FERMENTOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819020095 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230500431 (16/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRAZIL FAST FOOD CORP<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2758
  2. 30/06/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200141390 (25/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRAZIL FAST FOOD CORP.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2582
  3. 14/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190471043 (17/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRAZIL FAST FOOD CORP.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2558
  4. 17/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2106
  5. 24/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1555
  6. 30/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1534
  7. 06/10/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VENDEX INTERNATIONAL N.V. (CRIS DA HOLANDA) -NL código 235 · RPI 1450
  8. 05/05/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1428
  9. 24/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 003 · RPI 1386

Mesma marca em outras classes