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CATHARINA DE ROSSI

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/01/1996 por CATHARINA DE ROSSI INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LT, processo nº 819018210, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819018210
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/01/1996
Data da concessão09/05/2000
Vigência até09/05/2010
TitularCATHARINA DE ROSSI INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LT
CNPJ do titular00.976.452/0001-03
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA, BERMUDAS, BLAZERS, CACHECOL, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS,COLETES, COMBINAÇÃO, ROUPAS DE COURO, ROUPAS FEITAS COM MATERIAL IMITANDO COURO, CUECAS, GRAVATAS, ROUPAS INTIMAS, JAPONAS, JAQUETAS, LENÇOS DE PESCOÇO, LINGERIE, MACACÕES, MALHAS, MEIAS, MEIAS DE HOMEM, MEIA-CALÇA, PENHOAR, PALETOS, PIJAMAS, PULOVERES, ROUPA DE BAIXO, SAIAS, SOBRETUDOS, SUETERES, SUTIÃ, TERNOS, TOGAS, TRAJES, VESTUARIO, XALES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819018210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  2. 09/05/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1531
  3. 07/12/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1509
  4. 25/02/1998 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1418
  5. 24/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT REMAT MARCAS E PATENTES LTDA código 003 · RPI 1386

Classificação figurativa (Viena)