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SUPERTONIC LEÃO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/01/1996 por COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA., processo nº 819009008. Registro em vigor até 18/01/2030.

Número do processo819009008
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/01/1996
Data da concessão18/01/2000
Vigência até18/01/2030
TitularCOCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.
CNPJ do titular45.997.418/0001-53
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

BEBIDAS DIETÉTICAS EM GERAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819009008 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240000175 (02/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>TRANSPORTADORA MC LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2768
  2. 11/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200000271 (02/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TRANSPORTADORA MC LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2562
  3. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160207487 (16/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TRANSPORTADORA MC LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  4. 14/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100009528 (18/01/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TRANSPORTADORA MC LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2310
  5. 27/12/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LEÃO JUNIOR S/A código 565 · RPI 2138
  6. 18/01/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SOMENTE PARA ASSINALAR BEBIDAS DIETéTICAS EM GERAL código 400 · RPI 1515
  7. 17/08/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1493
  8. 17/02/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1467
  9. 05/05/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG.814222986 código 100 · RPI 1428
  10. 24/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PAULO DE PAIVA código 003 · RPI 1386

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